RESTITUIÇÃO DO VALE ALIMENTAÇÃO

 

Você sabia que o Sindicato ganhou uma ação judicial, onde a Prefeitura foi condenada a pagar aos servidores um valor referente ao vale alimentação do mês de junho de 2.011? 

Na época a Prefeitura deixou de pagar R$ 50,00 a mais no vale alimentação dos servidores, o que fez com que o Sindicato entrasse com a ação judicial.

Após anos de batalha judicial em de 2.019 finalmente a ação judicial foi concluída, e o município condenado a restituir essa diferença aos servidores que trabalhavam na época, que no total eram 1.649. No total e em valores corrigidos a prefeitura teria que pagar mais de R$ 120 mil reais, o que fez com que a justiça autorizasse que o Município realizasse o pagamento em  7 parcelas mensais, porém o valor individual para cada servidor não era alto (cerca deR$ 70,00).

Diante dessa situação, e após uma Assembleia realizada pelo Sindicato, ficou decido que a restituição desses valores seria feita mensalmente, conforme os depósitos judiciais feitos pela Prefeitura e por ordem alfabética.

Foi então que no começo de 2.020 o Sindicato começou a realizar mutirões aos sábados, fazendo centenas de pagamentos a cada chamada.

Após realizarmos o chamamento de todas as letras (A-Z), alguns beneficiários não puderam comparecer nas datas em que foram chamados, por isso, a partir de agora o Sindicato irá reservar um horário durante os dias da semana para que os beneficiários que estão com o nome lista, mas que ainda não receberam a restituição do vale alimentação possam ir buscar esse dinheiro, e o melhor é que esse agendamento pode ser feito totalmente online.

Porém antes de fazer o seu agendamento é importante ficar atento à algumas informações e orientações:

- Tanto o agendamento, quanto o pagamento só serão feitos aos beneficiários que conste com o nome na lista que pode ser conferida  clicando aqui. 

- Quem está com o nome na lista, mas já recebeu não tem direito a receber novamente.

- Pagamentos para terceiros só serão realizados mediante procuração especifica e com firma reconhecida.

- No caso de beneficiários que já tenham falecido, o pagamento será realizado ao inventariante ou aos dependentes do beneficiário inscritos junto ao INSS, em todos casos é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

  - Certidão para Saque do FGTS e Pis/Pasep fornecida pela Previdência Social;
  - Alvará judicial expedido para movimentação de valores do falecido, tais como FGTS, saldo bancário, etc; 
  - Certidão de inexistência de dependentes fornecida pelo INSS;
  - Documento de identificação do beneficiário;
  - Certidão de óbito;
  - Documento pessoal de quem irá receber.

 - Beneficiários que residem em outro município cuja a distância os impossibilitem ou dificultem a sua vinda até o Sindicato, poderão solicitar que seja feito depósito em conta bancária, desde que autorizem o desconto das custas bancárias. A solicitação deve ser feita clicando aqui.

 Por fim, o agendamento para recebimento desse valor pode ser feito clicando no botão abaixo. 

 

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